A Alsa permite a viagem com animais de companhia nas seguintes condições:
- O animal irá viajar sob a responsabilidade do titular ou da pessoa delegada por este, que irá no mesmo autocarro.
- Máximo de um animal por veículo que viaja no compartimento dedicado na bagageira na sua própria transportadora.
- Apenas são admitidos animais de companhia pequenos como cães, gatos e furões com um peso inferior a 10 kg.
- O animal viajará numa jaula, transportadora ou outro elemento fechado, rígido e impermeável proporcionado pelo passageiro.
- O animal deve ter mais de 12 semanas, estar identificado com microchip, devidamente documentado (Sistema de Identidade Individual de Animais (SIIA), Cédula Sanitária atualizada), desparasitado externa e internamente e vacinado de acordo com a norma de origem e destino do transporte.
- Não são admitidas fêmeas prenhes ou com apenas uma semana após o parto.
- O animal será capaz de mover-se sozinho e não terá feridas.
- No dia da viagem, deverá apresentar-se 15 minutos antes da partida para depositar pessoalmente a transportadora no autocarro.
- Os cães-guia podem viajar no interior do autocarro com os passageiros sem custo adicional. Devem estar documentados.
- Não é permitido o transporte de animais em trajetos internacionais.
Por motivos de segurança, NÃO recomendamos viajar com animais de companhia em dias e horas nos quais a temperatura ambiente seja superior a 25 ºC.
Consulte em detalhe as condições de viagem dos animais de companhia.