1.- RESPONSABILIDADE
A responsabilidade do transportador compete à empresa que realiza efetivamente o serviço. A empresa transportadora não responderá pelos incumprimentos que não lhe sejam diretamente imputáveis, nem pelos produzidos por caso fortuito, força maior ou pelo cumprimento de exigências legais ou administrativas.
Do mesmo modo, não se responsabiliza pelas perdas de ligação dos seus serviços intermodais com outros transportes, próprios ou de terceiros. Sem prejuízo do anterior, aos passageiros que pretendam fazer a ligação do serviço contratado a um serviço de transporte aéreo e como os nossos serviços percorrem um itinerário predefinido que não pode ser alterado pelas circunstâncias de tráfego adverso, exceto por instrução expressa das autoridades competentes, recomendamos que adquiram os bilhetes com a antecedência suficiente e que tenham em conta as recomendações sobre o tempo de apresentação em aeroportos para voos nacionais ou internacionais efetuadas pela AENA ou pela companhia aérea.
Recomendações de antecedência mínima da Alsa:
- Para voos nacionais, recomendamos adquirir os bilhetes cuja chegada tenha uma antecedência mínima de três horas em relação à hora prevista de embarque do voo.
- Para voos internacionais, recomendamos adquirir os bilhetes cuja chegada tenha uma antecedência mínima de quatro horas em relação à hora prevista de embarque do voo.
- Recomendamos aumentar os tempos anteriores em uma hora nas deslocações por estrada em dias de trânsito com uma especial densidade, como nas operações de saída ou regresso contempladas pelas autoridades competentes, saída ou regresso de pontes ou de fins de semana.
Em linhas internacionais, uma eventual responsabilidade cabe à empresa que realiza o transporte, em conformidade com as Leis e Tribunais do seu país, sendo responsabilidade exclusiva do passageiro munir-se dos documentos necessários para passar a fronteira e realizar a viagem.
Para este efeito, são consideradas como linhas nacionais aquelas que têm a origem e o destino em Espanha e como linhas internacionais aquelas que têm a origem ou o destino fora de Espanha, excetuando as linhas entre Pamplona / San Sebastián e Saint-Jean-Pied-de-Port, que são consideradas também como nacionais.
Aos passageiros dos serviços de transporte cujo ponto de embarque ou desembarque se situe no território de um Estado-Membro da União Europeia serão aplicáveis, em função da distância do trajeto a efetuar, os seguintes Direitos do Passageiro que podem ser consultados no Regulamento 181/2011.
Serviços para passageiros com necessidades especiais
A Alsa dispõe de serviços e instalações, tanto nos seus autocarros, como nas estações, que dão resposta a necessidades especiais de passageiros (passageiros com deficiência, pessoas de idade avançada ou com mobilidade reduzida).
Consulte as condições na secção de Acessibilidade e necessidades especiais.
Nos serviços e instalações internacionais, esta disponibilidade não é garantida.
2.- VENDA DE BILHETES
A empresa realizará a venda de bilhetes nos pontos ou estabelecimentos disponibilizados para o efeito, nos quais será possível obter os bilhetes e solicitar os descontos aplicáveis, segundo as condições da concessão. Para facilitar a aquisição do bilhete, estão disponíveis também meios alternativos de venda através de agências de viagens, Internet, telefone, máquinas de venda automática, etc., cujas condições serão específicas para cada meio.
A utilização indevida de qualquer canal de venda oficial da Alsa em aplicações fraudulentas dará lugar às correspondentes responsabilidades, se ficar demonstrado que se agiu de má-fé, culpa ou negligência.
Validade do bilhete
- A validade dos bilhetes de longa distância, tanto para as rotas nacionais como internacionais, será de 6 meses a partir da data de emissão; Em outras palavras, passados 180 dias a partir da data de compra, nenhuma alteração ou cancelamento será aceito nesses bilhetes.
- A validade dos bilhetes regionais de ida e volta é estabelecida em até 7 dias, dependendo da linha, a partir da data de conclusão da viagem de ida.
O número de passageiros transportados não pode ser superior aos lugares autorizados, o que significa que todos os menores contam para o número de viajantes transportados (Real Decreto 965/2006) e, consequentemente, todos deverão possuir bilhete, sem distinção de idade.
3.- TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Forma de acesso ao autocarro
Nos trajetos nacionais, pode aceder ao autocarro diretamente sem passar pelo ponto de venda, apresentando-se para embarque 10 minutos antes da partida; deve mostrar o CARTÃO DE CIDADÃO ou PASSAPORTE ao motorista, com uma das seguintes opções:
- O bilhete eletrónico impresso
- O localizador ou bilhete anotado
- O SMS com os dados do bilhete
Em trajetos internacionais:
Nas rotas internacionais, o viajante deverá apresentar-se no local de embarque pelo menos 30 minutos antes da partida, sem necessidade de passagem pelo ponto de venda, e apresentar ao motorista o seu DNI ou PASSAPORTE juntamente com uma das seguintes opções:
- O bilhete eletrônico, impresso ou digital
- O bilhete físico emitido no ponto de venda
- O SMS com os detalhes do bilhete
Para trajetos com origem ou destino Marrocos é imprescindível apresentar o bilhete impresso.
Em trajetos internacionais, os menores de 16 anos devem viajar acompanhados por um adulto legalmente autorizado. Os jovens com idades compreendidas entre 16 e 18 anos necessitam de passaporte e autorização policial para viajar.
Procedimento de transporte de menores sem acompanhante
As crianças com menos de 4 anos devem viajar obrigatoriamente acompanhadas por um adulto.
A partir dos 4 anos cumpridos, o transporte de menores sem acompanhante nos serviços de transporte regular de utilização geral será admitido de acordo com as seguintes condições:
- As crianças com idades de 4 a 14 anos apenas poderão viajar sem acompanhante se os pais ou tutores emitirem a autorização correspondente para que o menor possa viajar sozinho (sempre sob a responsabilidade do pai ou tutor) e em conformidade com as seguintes especificações:
- O Documento de Autorização, que poderá ser baixado no ponto seguinte, deve ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis e enviado até 48 horas antes da saída do serviço, através deste formulário, de onde você receberá a confirmação de nosso Atendimento ao Cliente.
- No embarque, o menor, além do bilhete, deverá ter consigo o Documento de Autorização assinado pelos pais ou tutores e carimbado pela Alsa.
- Existem dois tipos de autorizações:
- Autorização pontual de transporte de um menor (em espanhol) quando o pai/tutor autorizar o transporte do menor num serviço concreto e pontual. Este documento será válido unicamente para esse serviço.
- Autorização temporária de transporte de um menor (em espanhol), no caso de menores que viajem com frequência sozinhos. Este documento de autorização terá uma validade temporária de um ano, no máximo, para uma Origem-Destino específico.
Passageiros em cadeira de rodas
Os passageiros em cadeira de rodas dispõem de lugares especiais (PMRSR) para viajar na própria cadeira. Estes lugares custam o mesmo que os restantes do veículo. Não é possível selecioná-los, porque os lugares para pessoas em cadeira de rodas já estão predefinidos no autocarro.
Se o passageiro quiser viajar num lugar convencional do autocarro, pode transportar a cadeira na bagageira sem custo adicional. Neste caso, deve conseguir entrar para o veículo e instalar-se no lugar de forma autónoma, ou então fazer-se acompanhar de alguém que o ajude. Pode selecionar o lugar que esteja disponível no ato da reserva.
A Alsa recomenda aos passageiros com necessidades especiais indicados a seguir que viajem com um acompanhante que possa atender às referidas necessidades:
- O passageiro que precisa de assistência especial para comunicar.
- O passageiro que não compreende as indicações do pessoal de bordo relativas à segurança.
- O passageiro que precisa de ajuda especial para comer ou beber durante a viagem.
- O passageiro que precisa de ir à casa de banho durante a viagem.
Para os serviços internacionais esta disponibilidade pode não estar garantida.
4.- PREÇO DOS BILHETES
O valor total dos bilhetes comprados através dos canais digitais da Alsa é formado pelo preço do bilhete de acordo com os preços em vigor na concessão com as promoções e descontos em vigor, mais a quantia adicional expressa a título de custo de gestão através do referido canal de venda . O custo de gestão será aplicado a cada bilhete, considerando-se os bilhetes de ida e volta como um único bilhete, para efeitos desse custo. Em caso de anulação do bilhete, não se procederá à devolução do custo de gestão. Este custo de gestão cobrado pela aquisição dos nossos serviços no Site e na App inclui os custos de disponibilidade, de manutenção e atualização dos mesmos, da plataforma de pagamento segura e do alojamento site/app, entre outros.
Este custo de gestão varia em função da tarifa-base da viagem, entendendo-se por tarifa-base o preço do trajeto sem promoções nem descontos.
Estes preços incluem IVA a 10%.
Entre 1 e 2 € | Entre 2 e 3 € | Entre 3 e 4 € | Entre 4 e 5 € | Entre 5 e 6 € | Entre 6 e 7 € | Entre 7 e 8 € | Entre 8 e 9 € | Entre 9 e 10 € | Superiores a 10€ |
0,10€ | 0,20€ | 0,30€ | 0,40€ | 0,50€ | 0,60€ | 0,70€ | 0,80€ | 0,90€ | 2,90€ |
Entre 1 e 2 € | 0,10 € |
Entre 2 e 3 € | 0,20 € |
Entre 3 e 4 € | 0,30 € |
Entre 4 e 5 € | 0,40 € |
Entre 5 e 6 € | 0,50 € |
Entre 6 e 7 € | 0,60 € |
Entre 7 e 8 € | 0,70 € |
Entre 8 e 9 € | 0,80 € |
Entre 9 e 10 € | 0,90 € |
Superiores a 10 € | 2,90 € |
Não será aplicado o custo de gestão aos clientes que se identifiquem como Alsa Plus a partir da segunda compra.
Suplemento por alteração de lugar
Os lugares pré-atribuídos pelo sistema de vendas não terão qualquer custo adicional.
A alteração do lugar atribuído por defeito pela Alsa pode envolver encargos associados em função da maior ou menor procura de determinados assentos pelos utilizadores e da otimização da ocupação do veículo, entre outros.
O valor do suplemento varia, dependendo do tipo de tarifa, autocarro, lugar escolhido, canal de compra ou horário do serviço.
O suplemento aplica-se de forma individual a cada passageiro e por trajeto
5.- CAMPANHAS E PROMOÇOES ESPECIAIS
As campanhas especiais de promoção de determinados bilhetes programadas pela empresa estão sujeitas a condições particulares disponíveis para os passageiros no ponto de venda e no site, pelo menos. Estas condições prevalecerão sobre qualquer outra condição.
Os bilhetes de curto curso e regionais das zonas das Astúrias e da Cantábria, comprados no site, máquinas de autovenda ou nas aplicações móveis, não permitem alteração ou anulação em nenhuma circunstância devido às características particulares do tipo de serviço e à ausência de restrição na antecedência de compra.
6.- DESCONTOS
Os descontos disponíveis variam dependendo de cada concessão ou linha.
As condições de anulação e alteração dos bilhetes com desconto são exatamente as mesmas que nos restantes bilhetes. Não obstante, em determinadas promoções existem limitações específicas sobre a anulação e a alteração, pelo que deve consultar as condições da promoção antes de adquirir o bilhete. A aceitação implica o seu respetivo conhecimento.
Para aplicar os descontos a que o passageiro tenha direito pelas suas condições pessoais (idade, coletivos sujeitos a convénio, etc.), é imprescindível que disponha e exiba no ato da compra o documento válido que comprove ser beneficiário do desconto. Ao aceder ao autocarro, o passageiro também deve mostrar o referido documento ao pessoal da Alsa. Se não cumprir este requisito, o pessoal motorista tem a obrigação de impedir a utilização do bilhete e em caso algum será possível pagar a diferença monetária entre o bilhete ao preço normal e o bilhete em promoção, devendo ser adquirido outro bilhete completo para viajar.
De uma forma geral, nas linhas internacionais não existem descontos, sendo necessário cumprir as condições específicas de cada serviço internacional.
Descontos por família numerosa
Existem duas categorias de família numerosa:
- Família numerosa geral: dá direito a beneficiar de um desconto de 20% no bilhete.
- Família numerosa especial: dá direito a beneficiar de um desconto de 50% no bilhete.
Ambos os descontos de família numerosa são acumuláveis com qualquer promoções ou oferta aplicável pela Alsa. Também podem ser acumuláveis com outros descontos compatíveis.
Os descontos de família numerosa não são compatíveis entre si e apenas podem ser acumulados com uma promoção ou um desconto de cada vez.
No caso concreto das famílias numerosas, é necessário apresentar a qualquer pessoal da Alsa que assim o exija o Cartão de Cidadão ou passaporte juntamente com o documento comprovativo que o justifique. Também é necessário que a data de validade esteja atualizada no acesso ao autocarro.
Os descontos para famílias numerosas não se aplicam a rotas internacionais.
7.- MEIOS DE PAGAMENTO
O pagamento com cartão de crédito ou débito (American Express, Visa, 4B, Maestro e Mastercard), PayPal, e Bizum são as únicas formas de pagamento aceites nos canais digitais oficiais da Alsa.
As vendas realizadas através de PayPal e com cartão financeiro são comercializados pela empresa Servicios del Principado S.A. (NIF: A33088220), pertencente ao Grupo Alsa.
As formas de pagamento aceites nos pontos de venda físicos da Alsa são o numerário, o cartão financeiro de crédito ou débito (American Express, Visa,4B, Maestro e Mastercard), o e o cartão de passes Alsa.
8.- BAGAGENS
Como regra geral, o passageiro tem o direito de transportar gratuitamente até 20 kg de bagagem, salvo em exceções concessionais que poderão ser consultadas no ponto de venda.
Em caso de faturação, será feita entrega do respetivo comprovativo. Em caso de perda ou estrago da bagagem transportada, será conveniente, sem prejuízo do indicado na Condição 17, efetuar a reclamação imediatamente na chegada, mostrando o bilhete e o talão de faturação, se aplicável.
A responsabilidade pelas perdas e danos na bagagem transportada será determinada, limitada e quantificada em conformidade com o regulado para o efeito pela Lei 16/1987, de 30 de julho de Ordenamento dos Transportes Terrestres, e pelo Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre os direitos dos passageiros de autocarro, de acordo com a sua redação vigente e aplicável.
Condições especiais para o transporte de elementos de mobilidade ou desportivo
O transporte de bicicletas, pranchas de surfe ou esquis ou qualquer outro elemento de mobilidade implica um suplemento sobre o preço do bilhete. Este suplemento não será aplicado nos casos em que existir uma obrigação de gratuidade na comunidade autónoma correspondente.
Nos serviços internacionais, é permitido o transporte de bicicletas com reserva prévia e pagamento do valor.
Dada a limitação de espaço disponível, é permitido um total de quatro unidades, entre bicicletas e pranchas de surfe por veículo (uma por bilhete). Estas devem estar em condições de viajar sem provocar danos nas restantes bagagens ou volumes, sendo obrigatório o respetivo embalamento numa caixa ou bolsa preparada para o transporte. Os bilhetes com transporte de bicicleta devem ser comprados individualmente, sendo impossível marcar esta célula se tiver selecionado dois ou mais lugares.
Se não houver espaço para mais bicicletas no horário escolhido, a célula de seleção de viagem com bicicleta não estará disponível. Além disso, este serviço não está disponível em autocarros de dois andares.
Depois de adquirir o bilhete, o passageiro deve apresentar-se para embarque, com o seu elemento de mobilidade ou desportivo, com uma antecedência mínima de 15 minutos antes da partida.
Instrumentos musicais como bagagem
Os passageiros podem transportar instrumentos musicais na mala do autocarro com o resto da bagagem, sem um custo adicional. Lembre-se de que, como a bagagem, os instrumentos musicais que transportar devem ter um peso máximo de 20 kg.
Outros equipamentos especiais
Serão aplicáveis os mesmos preços e condições a todos aqueles equipamentos e acessórios de desporto e/ou lazer equiparáveis, similares ou assimiláveis aos descritos anteriormente e que, pelas suas dimensões e/ou características, devam ser transportados no porão do autocarro. Estas bagagens devem estar em condições de viajar sem provocar danos nas restantes bagagens ou volumes, sendo obrigatório o respetivo embalamento para o transporte.
Com relação aos trotinetes, monociclos e dispositivos de mobilidade pessoal na modalidade de eléctricos, não está permitido seu acesso aos veículos, nem na parte habilitada para bagagens nem para a dos viajantes.
Esta restrição manter-se-á até que se regule normativamente seu acesso e nos termos e condições de dita regulação, e não aplica aos veículos para pessoas com mobilidade reduzida.
Condições especiais para o transporte de animais de estimação em linhas regulares nacionais
O artigo 11.º do Regulamento Geral de Circulação proíbe o transporte no habitáculo dos passageiros de qualquer animal, exceto os de acompanhamento psicológico, assistência e cães-guia, para além dos prescritos correspondentemente com o certificado comprovativo, e sempre sob a responsabilidade e acompanhados pelos donos.
Em conformidade com o exposto, será permitido um (1) animal de estimação por serviço, no máximo, que viajará no porão do veículo. O transporte será limitado a pequenos animais de companhia, entendendo-se como tais cães, gatos, furões, aves (não de capoeira), etc. O peso será limitado em função das condições do autocarro. O animal viajará no porão sempre no interior de uma jaula (elemento transportador ou outro fechado e seguro), proporcionado pelo passageiro. A jaula ou transportador deverá dispor de um fundo impermeável que contenha os resíduos.
Com caráter geral, o transporte destes animais é realizado sob a inteira responsabilidade dos proprietários, que viajarão necessariamente no mesmo serviço que o animal.
O passageiro deve apresentar-se para embarque, acompanhado pelo animal, com uma antecedência de 15 minutos, introduzindo pessoalmente o animal na jaula no autocarro, segundo as indicações do motorista. O animal deve estar em boas condições físicas, higiénicas e anímicas para o transporte, não sendo obrigatória, embora recomendável, a utilização de açaime. O embarque e o desembarque do animal serão realizados pelo proprietário, procurando que não haja pessoas nas proximidades, para evitar circunstâncias incómodas ou perigosas que possam afetar os restantes passageiros.
O custo do transporte será uma percentagem do preço do bilhete de acordo com os preços vigentes na concessão sem promoções nem descontos, sendo pago como suplemento antes da viagem.
O transporte de animais nos serviços internacionais não é permitido, exceto os de acompanhamento psicológico, assistência e cães-guia, para além dos prescritos correspondentemente com o certificado comprovativo que o justifique, e sempre sob a responsabilidade e acompanhados pelos donos.
As condições e as recomendações do transporte de animais de estimação são indicadas na secção correspondente em alsa.com/pt/web/bus/home.
Transporte de bagagens e elementos de ajuda à mobilidade
- Nos lugares PMRSR é possível transportar apenas cadeiras de rodas, cujas medidas não excedam as definidas pela dimensão em vigor: comprimento e largura 1200 cm x 700 cm, altura 1090 cm. O peso máximo da cadeira de rodas, incluindo o ocupante, está limitado pela capacidade máxima da plataforma elevadora (aprox. 300 kg, indicados nas instruções da mesma).
- Os passageiros podem levar consigo para bordo bengalas e muletas, desde que possam usá-los sem pôr em perigo a segurança dos passageiros.
- Os restantes elementos de ajuda à mobilidade devem viajar no porão como bagagem. É admitido qualquer elemento de ajuda à mobilidade, de qualquer peso, desde que não exceda as seguintes dimensões: Comprimento e largura: 140x70 cm. Altura 100 cm. Neste caso, recomendamos ao passageiro a utilização de capas para proteger o elemento e a bagagem de outros passageiros.
- Se necessitar de transportar algum destes elementos, o passageiro deve comparecer na porta de embarque, com a sua bagagem previamente preparada de acordo com o mencionado anteriormente, com uma antecedência mínima de 15 minutos antes do início da viagem.
- O transporte de qualquer destes elementos de ajuda à mobilidade é completamente gratuito.
9.- ALTERAÇÃO DE BILHETES
Para bilhetes nacionais e internacionais
A alteração da data ou hora da viagem apenas será possível se for solicitada, pelo menos, duas horas antes do início do serviço e estará condicionada à existência de lugares disponíveis na nova data ou hora solicitada.
IMPORTANTE: nas alterações de data nas passagens de ida e volta, a data de ida nunca pode ultrapassar a data de retorno.
Pacotes turísticos: não se permitem mudanças nos pacotes turísticos adquiridos. Se precisa mudar, deve cancelar compra-a e iniciar um novo processo de compra.
Os bilhetes adquiridos através de qualquer canal de venda oficial da Alsa poderão ser alterados através dos mesmos canais onde tiverem sido adquiridos, desde que ainda não tenham sido imprimidos num ponto de venda. Ou seja, se a compra for realizada através de um canal digital, a troca ou anulação do bilhete pode ser realizada por esse mesmo canal desde que o bilhete não tenha sido imprimido numa bilheteira.
As máquinas de autovenda procedem à alteração e anulação dos bilhetes adquiridos tanto nas próprias máquinas, como no site da alsa.es e nos pontos de venda.
As alterações de preço devem ser realizadas em função das condições em vigor e selecionando sempre preços com um valor igual ou superior.
As alterações de preço para bilhetes adquiridos nos pontos de venda das estações devem ser realizadas em função das condições em vigor, escolhendo sempre o preço válido do serviço selecionado.
Os bilhetes de curta distância não permitem mais de 2 meses entre a data de saída e a data de retorno no momento de fazer a alteração.
Só para bilhetes nacionais
As alterações de bilhetes são gratuitas se a alteração for solicitada com pelo menos 8 dias de antecedência. Se for solicitado entre 7 dias e 48 horas antes da hora da viagem, a sobretaxa será de 5%. Será aplicada uma taxa adicional de 10 % do preço do bilhete nas alterações solicitadas com uma antecedência de 24 a 48 horas. As alterações com uma antecedência inferior a 24 horas implicam uma taxa de 20 % sobre o preço do bilhete.
Caso a alteração seja para um bilhete com tarifa superior à do bilhete que está a ser alterado, a alteração é gratuita, mas deverá ser paga a diferença de preço entre as duas taxas.
Não serão aplicadas taxas de alteração de bilhete aos clientes Alsa Plus.
Bilhetes de curta distância e regionais adquiridos no site, máquinas de autoatendimento ou aplicativos móveis podem ter condições especiais que serão indicadas no momento da compra devido às características particulares do tipo de serviço.
Apenas para bilhetes internacionais
As alterações de bilhetes não implicam custos se for apenas uma alteração solicitada com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação ao dia da viagem. Será aplicada uma taxa adicional de 25 % do preço do bilhete nas alterações solicitadas com uma antecedência de 7 a 29 dias. Em alterações com uma antecedência de menos de um a seis dias, bem como até 2 h a um dia de antecedência, será aplicada uma taxa de 50 %.
Caso a alteração da hora seja feita a um bilhete com uma tarifa superior, deve ser paga a diferença de preço entre ambas as tarifas.
10.- ANULAÇÃO DE BILHETES
Para bilhetes nacionais e internacionais
O cancelamento do bilhete só é possível se solicitado pelo menos 2 horas antes do início do serviço. Os bilhetes adquiridos através do serviço de informação e venda 902 422242, alsa.es ou através da aplicação mobile podem ser cancelados nos mesmos canais onde foram adquiridos, desde que os bilhetes não tenham sido impressos no ponto de venda.
No caso de anulação de bilhetes de ida e volta, é necessário anular a ida dantes de anular a volta. Em caso contrário, o sistema não permiti-lo-á.
Pacotes turísticos: a cancelamento de pacotes turísticos só é possível se se solicita com ao menos 24 horas de antelación ao início do serviço.
Os bilhetes adquiridos nos pontos de venda e máquinas de autovenda só podem ser cancelados através dos próprios canais de venda.
Os bilhetes só podem ser cancelados com o mesmo método de pagamento com o qual a compra foi feita.
A não apresentação do viajante no local e hora da saída acarretará no extravio da viagem e não dará direito à troca ou reembolso do bilhete.
Só para bilhetes nacionais
A taxa de cancelamento é gratuita quando os bilhetes não foram previamente modificados e é feita com uma antecedência mínima de 8 dias. Se for realizada entre 7 dias e 48 horas antes da data da viagem, a sobretaxa será de 5%. Se a anulação for realizada num período de 48 h a 24 h, será aplicada uma sobretaxa de 20 % sobre o preço do bilhete. E com uma antecedência de 24 h a 2 h, a sobretaxa será de 30 %.
Os clientes Alsa Plus podem realizar a anulação gratuitamente até 2 h antes.
Apenas para bilhetes internacionais
A anulação é gratuita se os bilhetes não tiverem sido alterados previamente e se for realizada com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao dia da viagem. Será aplicada uma taxa adicional de 25 % do preço do bilhete nas alterações solicitadas com uma antecedência de 7 a 29 dias. Nas alterações com uma antecedência de um a seis dias, será aplicada uma taxa de 50 % e 75 % com 2 h a um dia de antecedência.
Apenas para bilhetes regionais nas áreas das Astúrias e Cantábria
Os bilhetes de curta distância e regionais para as zonas das Astúrias e Cantábria, adquiridos no site, máquinas de autovenda ou aplicações móveis, não permitem alteração ou cancelamento em qualquer caso devido às características particulares do tipo de serviço e à ausência de restrição compra antecipada.
11.- DIREITO DE DESISTÊNCIA
Corresponde à capacidade do utilizador para deixar sem efeito um contrato, em determinados casos sem necessidade de justificar a sua decisão nem de assumir penalização alguma. Em conformidade com o artigo 93.º k) do Real Decreto Legislativo 1/2007 que aprova o Texto Reformulado da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores, o regulamento das vendas à distância (exceto o artigo 98.º/2) não resulta aplicável aos contratos de serviço de transporte de passageiros. Pelo que, nas reservas de serviços de transporte de pessoas, não é aplicável o direito de desistência. Deste modo, se o utilizador manifestar a sua vontade de cancelar os bilhetes contratados, serão aplicáveis as condições de cancelamento da empresa operadora de transporte em questão.
12.- BILHETES DE IDA E VOLTA
Se o bilhete de ida e volta não indicar o dia, hora, lugar e veículo relativos à volta (bilhete de volta em aberto), o passageiro deverá confirmar a volta com a maior antecedência possível, no mesmo canal que realizou a compra (exceto para as compras feitas em canais digitais podendo fazê-lo em qualquer canal). A confirmação estará condicionada à existência de lugares disponíveis na data e no veículo solicitado. Sem prejuízo do previsto no parágrafo seguinte, a confirmação da volta não implica qualquer custo. A validade do bilhete em aberto de Longo Curso será de seis meses desde a data de emissão. Nos serviços regionais, a validade dos bilhetes de ida e volta está definida em sete dias civis (a contar da data de realização do trajeto de ida). Nos bilhetes comprados por Internet, a volta pode ser encerrada diretamente no site alsa.com/pt/web/bus/home ou máquinas autovenda.
Os bilhetes nacionais de volta em aberto cujo trajeto seja igual ou superior a 150 km e o preço (ida sem descontos e impostos incluídos) seja igual ou superior a 10 € estarão sujeitos, no momento da compra, ao pagamento adicional de 1,60€. Durante o processo de compra, o viajante será informado para esse efeito. Este montante não será aplicado aos clientes Alsa Plus.
13.- TITULARIDADE DO BILHETE
Os bilhetes adquiridos através dos canais digitais oficiais da Alsa são nominativos. Para a utilização, é necessário comprovar o cartão do cidadão ou do PASSAPORTE do passageiro e que este corresponda ao número indicado no bilhete.
Nos bilhetes adquiridos pela Internet para menores de idade sem cartão de cidadão, será necessário indicar o cartão de cidadão da pessoa que acompanha o menor, na secção do site reservada para este efeito.
A falta de correspondência entre estes dados implicará a nulidade automática do bilhete.
O pedido de alteração da titularidade do bilhete pode estar sujeito ao pagamento de uma taxa.
14.- PROIBIÇÃO DE FUMAR
Está absolutamente proibido fumar no veículo (Art.º 6.º R.D. 1293/1999).
15.- SERVIÇOS DE REFORÇO
Em conformidade com o disposto na Legislação de Transporte, nos serviços nacionais e internacionais, a empresa reserva-se a possibilidade de realizar o serviço mediante veículos de empresas colaboradoras quando as circunstâncias assim o exijam, para enfrentar picos de tráfego. A Empresa reserva-se o direito de modificar o lugar atribuído ao passageiro, se as condições operacionais assim o exigirem.
Nesses pressupostos, o serviço será considerado, em todo o caso, tanto para efeitos das correspondentes relações jurídico privadas, como das obrigações e responsabilidades de caráter administrativo, prestado pela empresa concessionária do serviço regular.
16.- FATURA
O bilhete, em si mesmo, representa uma fatura por refletir todos os dados necessários e o IVA aplicado. No entanto, se quiser fatura dos bilhetes, pode optar por:
- Utilizar o formulário de pedido de fatura disponível na secção Gestão de bilhetes da alsa.com/pt/web/bus/home
- Solicitar a impressão dos bilhetes no ponto de venda e o seu envio por via postal para o endereço: Servicio de Atención al Cliente. C/ Josefa Valcárcel, 20, 28027, Madrid (Espanha). Deve indicar os dados necessários do destinatário da fatura e a morada de envio da mesma.
17.- RECLAMAÇÕES
Existe um livro de reclamações à disposição do passageiro nos pontos de venda e nos autocarros com origem e destino nacionais. Em conformidade com o previsto na legislação em vigor, a reclamação deverá ser apresentada nos três meses seguintes à data em que o serviço regular tiver sido prestado ou devesse ter sido prestado. No mês seguinte à receção da reclamação, a empresa transportadora notificará o passageiro de que a sua reclamação foi deferida, indeferida ou se ainda está a ser examinada. O prazo para proporcionar a resposta definitiva não será superior a três meses desde a data de receção da reclamação.
Para os serviços públicos de transporte regular de uso geral interurbanos, titularidade do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável, existe a possibilidade de formular uma reclamação oficial através do formulário electrónico disponível neste enlace.
18.- CONTACTO
Pomos à sua disposição diferentes opções de contacto:
- Envio de correios eletrónicos através dos formulários da secção Contacto.
- Telefone de atendimento ao cliente: 91 020 7007 - 900 81 41 14
- Contacto por escrito: C/Josefa Valcárcel, 20, 28027, Madrid
- Qualquer dos pontos de venda oficiais da Alsa
Saiba o que perguntam os nossos clientes.
19.- CONFIANZA ONLINE
As partes submetem-se discricionariamente, para a resolução dos conflitos e com renúncia a qualquer outra jurisdição, aos juízos e tribunais do domicílio do utilizador. A nossa entidade aderiu a Confianza Online (associação sem fins lucrativos), inscrita no Registo Nacional de Associações, Grupo 1, Secção 1, número nacional 594400, NIPC espanhol G85804011, Carrera de San Jerónimo, 18, 4.º 1, 28014 Madrid (Espanha). Para mais informação: www.confianzaonline.es. Estas Condições Gerais são regidas pelo direito espanhol. Da mesma forma, em cumprimento do disposto na Lei de Resolução Alternativa de Litígios de Espanha, informamos os consumidores de que, como entidade aderente e nos termos do Código de Conduta, os utilizadores podem recorrer à Confianza Online para a resolução alternativa de eventuais divergências (https://www.confianzaonline.es/como-reclamar/formulario-de-reclamaciones/). Se estas se referirem às transações eletrónicas com consumidores ou à proteção de dados quando estiverem relacionadas com este âmbito, as reclamações serão resolvidas pela Comissão de Mediação da Confianza Online, aprovada para a resolução alternativa de litígios em matéria de consumo. Se as reclamações se referirem à publicidade digital ou à proteção de dados relacionada com este âmbito, serão submetidas ao Juízo da Publicidade de AUTOCONTROLO. Também recordamos que pode aceder à plataforma de resolução de litígios online da União Europeia através desta ligação: https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/?event=main.home2.show