Lugares para Pessoas com Mobilidade Reduzida em Cadeira de Rodas (PMRSR)
Como regra geral, os serviços urbanos e metropolitanos da Alsa são acessíveis a PMRSR. Este lugar NÃO requer reserva prévia e não implica qualquer custo adicional para o passageiro.
Para embarcar, deve colocar-se na porta central, pois aí se encontra a rampa/plataforma de acesso. Estas portas dispõem de um botão de pedido de abertura que avisa o motorista da sua intenção de embarcar na cadeira.
O motorista irá acionar a rampa/plataforma automática de acesso e, uma vez finalizada a manobra de lançamento (quando terminarem as luzes e os sons intermitentes), já poderá utilizá-la para aceder.
No interior do veículo, deve posicionar-se com a cadeira de rodas no espaço PMRSR. Em função do modelo de autocarro:
Deve ter a capacidade de subir/descer pela plataforma elevadora e estar homologada para viajar ancorada:
- Por este motivo, as dimensões máximas admissíveis são de 120 cm de comprimento x 70 cm de largura e o peso máximo não deve superar, incluindo o ocupante, os 300 kg.
- Além disso, para viajar ancorada deve cumprir a norma ISO 7176-19 e levar visível o autocolante ou documento que o certifique.
Exemplo de autocolante de uma cadeira que cumpre a norma ISO 7176-19
Exemplo de autocolante a advertir que a cadeira NÃO cumpre a referida norma ISO
Além disso, o pessoal motorista deve ancorar a cadeira de rodas e colocar-lhe o cinto de segurança. Pode consultar mais detalhes do processo de embarque.
Deve ser capaz de subir/descer pela rampa:
- Por este motivo, as dimensões máximas admissíveis são de 120 cm de comprimento x 70 cm de largura; e o peso máximo não deve superar, incluindo o ocupante, os 300 kg.
- Deve posicionar a cadeira ou scooter no sentido contrário à marcha, apoiada sobre o encosto disponibilizado, e com o cinto do passageiro colocado (se o lugar dispuser do mesmo). Pode consultar mais detalhes do embarque e desembarque.