Embarque e transporte de elementos de ajuda à mobilidade
Depois de avisar o motorista da sua intenção de utilizar o serviço e, com o veículo completamente parado, deve informá-lo de se necessita de alguma assistência no acesso.
Como regra geral, não é permitido que o pessoal motorista abandone o posto de comando, mas podem ativar todos os meios técnicos do veículo para lhe facilitar a entrada:
- Se tiver alguma dificuldade de acesso, irá inclinar o veículo ou até ativar a rampa / plataforma da cadeira de rodas.
- Irá disponibilizar indicações sobre os lugares reservados e informação sobre a sua paragem de destino, se quiser.
- Procurará que todos os elementos auxiliares de mobilidade sejam posicionados corretamente no autocarro, sem obstaculizar o trânsito, nem representar um risco para outros passageiros durante a viagem.
Os passageiros em cadeira de rodas para embarcar devem colocar-se na porta central, pois aí se encontra a rampa/plataforma de acesso. Estas portas dispõem de um botão de pedido de rampa/plataforma que avisa o motorista da sua intenção de embarcar na cadeira.
O motorista irá acionar a rampa/plataforma automática de acesso e, uma vez finalizada a manobra de lançamento (quando terminarem as luzes e os sons intermitentes), já poderá utilizá-la para aceder.
Em muitos dos nossos veículos dispomos também de rampas manuais, como elemento de segurança adicional para garantir o seu acesso, em caso de avaria da rampa automática. No interior do veículo, dirija-se ao espaço PMRSR e segure a sua cadeira de rodas da forma correspondente. Consulte mais informação sobre este processo.
Para desembarcar, avise com uma antecedência suficiente a paragem, ativando o botão de pedido de rampa/plataforma e espere de novo que o dispositivo termine o seu lançamento antes de sair.
Além disso, se transportar outros elementos adicionais de ajuda à mobilidade ou qualquer outra bagagem, procure colocá-los de maneira que não obstaculizem nem representem um risco para os restantes passageiros. Se for necessário, o condutor irá proporcionar indicações para a sua colocação.
Em todos os casos, será privilegiado o cumprimento da norma ou regulamentos locais/municipais/autonómicos relativamente a estes elementos de apoio à mobilidade. Consulte a regulamentação específica de aplicação do serviço antes da viagem.
Por razões de segurança, e como regra geral, deve viajar com um acompanhante com mais de 16 anos, se necessitar de assistência para:
- Comunicar ou compreender as indicações do pessoal de bordo relativas à segurança.
- Realizar a transferência de uma cadeira de rodas/scooter para um banco.
- Subir ou descer as escadas.
Em qualquer caso, o acompanhante deve contar com o bilhete correspondente e permanecer durante todo o trajeto junto do passageiro ao qual presta assistência.