Necessidade de viajar acompanhado, com assistência ou pessoa de apoio
Por motivo de segurança, deve viajar obrigatoriamente com um acompanhante maior de 16 anos se precisar de ajuda para:
- Comunicar ou compreender as indicações do pessoal de bordo relativas à segurança.
- Comer, beber ou ir à casa de banho durante a viagem.
- Realizar a transferência de uma cadeira de rodas/scooter para um banco.
- Subir pelas escadas.
Em qualquer caso, o acompanhante deve contar com o bilhete correspondente e permanecer durante todo o trajeto com o passageiro ao qual presta assistência.
Se tiver uma deficiência intelectual ou do desenvolvimento, com um grau de invalidez igual ou superior a 33 %, vai poder viajar com a sua pessoa de apoio no mesmo autocarro com alguns benefícios.
A sua pessoa de apoio poderá viajar gratuitamente consigo e terá 15 % de desconto no bilhete.
Este desconto é válido para todas as rotas realizadas pela Alsa nas concessões CV-202 e CV-302.
Por exemplo, quando um bilhete custa 20 euros, você apenas irá pagar 17 euros e o seu acompanhante viajará gratuitamente.
Consulte a forma de solicitar este desconto.
Os cães de assistência, incluindo os cães de apoio a pessoas com transtornos diabéticos e/ou epiléticos, podem viajar no interior do autocarro sem qualquer custo e sem necessidade de reserva prévia, com as seguintes condições:
- Os cães devem sentar-se no chão, aos pés do passageiro.
- É obrigatório que o cão tenha a trela e toda a documentação, em particular aquela que certifica a sua condição, pois pode ser solicitada pelo pessoal da Alsa no momento do embarque.
- A certificação que devem levar corresponde a um cartão emitido pela entidade competente e um distintivo de identificação oficial que o cão deve transportar num local visível.