O seu bilhete
Todos os passageiros devem ter um bilhete emitido em seu nome para embarcar, seja em formato de papel ou eletrónico.
Este bilhete inclui toda a informação do serviço como: data/hora de partida e estação de origem, data/hora de chegada e estação de destino, lugar atribuído, nome do passageiro e localizador, número de bilhete e código QR para validar o bilhete ao embarcar.
Além disso, o campo observações inclui as seguintes inscrições para indicar que o passageiro apresenta algum tipo de incapacidade ou desconto associado, bem como um breve resumo de recomendações de viagem:
Neste caso as menções que aparecem no bilhete são:
- Se o passageiro viajar sentado na sua própria cadeira de rodas, o assento atribuído será, de uma forma geral, o número 12.
- Se, durante a compra, tiver selecionado viajar transferido para um banco convencional, o lugar atribuído que constará no bilhete vai ser o número 10 (o espaço para a sua cadeira de rodas irá estar igualmente preparado e reservado para viajar no mesmo).
Neste caso a menção que aparece no bilhete é:
O lugar ocupado por este passageiro depende de se o passageiro PMRSR viaja com a sua cadeira de rodas a bordo ou na bagageira:
- Se transportar a cadeira a bordo, o passageiro PMRSR deve ser transferido para o lugar número 10 e o acompanhante irá viajar ao lado do mesmo no lugar 9.
- Se transportar a cadeira na bagageira, o passageiro PMRSR irá viajar numa das primeiras filas do veículo (em função da disponibilidade de lugares no ato da compra) e o acompanhante ao lado do mesmo o mais próximo possível.