Em trajetos nacionais:
- Com o bilhete no telemóvel adquirido no site.
- Com o bilhete comprado pela app.
- Com o bilhete online impresso.
- Com o bilhete físico comprado na bilheteira, nas máquinas de venda automática e no próprio autocarro (obrigatório em trajetos regionais).
Se usufruir de uma promoção ou tarifa especial (Família Numerosa, Jovem, Pessoa com Deficiência, etc.), ao embarcar, deve mostrar ao motorista o documento comprovativo válido.
Em trajetos internacionais:
- Para trajetos com origem ou destino em Marrocos é obrigatório apresentar o bilhete impresso.
- É responsabilidade do passageiro dispor da documentação que possa ser solicitada nos países pelos quais o serviço transitar.