A Alsa contrata empresas colaboradoras para realizar serviços de reforço nos casos em que o aumento da procura superar os lugares disponíveis nos autocarros Alsa.
Todos os veículos contratados pela Alsa para estas ocasiões cumprem os requisitos exigidos regulamentarmente pela empresa.
A nossa Empresa, de acordo com a legislação vigente, art.º 85.º do Real Decreto 1211/1990, de 28 de setembro, que aprova o Regulamento da Lei de Ordenamento dos Transportes Terrestres, pode responder a intensificações do tráfego que não possam ser atendidas pelos veículos da concessão mediante outros veículos, quer sejam próprios, quer cedidos com ou sem motorista por outras transportadoras, através de qualquer fórmula jurídica válida.