Alsa Rail - Pessoal ferroviário
A Lei 38/2015, de 29 de setembro, do Setor Ferroviário estabelece, no seu artigo 69.º(1), que o pessoal que preste os serviços no âmbito ferroviário deverá possuir uma qualificação que lhe permita a realização das suas funções com as devidas garantias de segurança e eficiência.
Esta disposição legal é ampliada atualmente pelo Decreto FOM/2872/2010, de 5 de novembro, que determina as condições para a obtenção dos títulos e habilitações que permitem o desempenho das funções do pessoal ferroviário relacionadas com a segurança, bem como o regime dos centros de formação deste pessoal e dos de avaliação da sua aptidão psicofísica.
Este decreto ministerial inclui, entre outros objetivos, a definição das condições, dos requisitos e dos procedimentos para obter a licença e os certificados de condução, assim como as habilitações necessárias para o desempenho das funções relacionadas com a segurança na circulação no âmbito da Rede Ferroviária de Interesse Geral.
Nela são determinados os seguintes grupos de atividade:
- Pessoal de Condução
- Pessoal de Circulação
- Pessoal de Infraestruturas
- Pessoal de Operações do Comboio
- Pessoal de Manutenção
Em cada grupo de atividade existem diferentes âmbitos formativos que permitirão exercer funções do setor ferroviário. A Alsa está homologada para dar formação à maioria destes grupos.
Explicamos cada um dos âmbitos:
Pessoal de Condução
- Licença de Condução de Veículos Ferroviários
- Certificados por classes de Material e Infraestruturas
Pessoal de Infraestruturas
- Operador de Maquinaria de Infraestrutura (OMI)
- Piloto de Segurança na Circulação (PS)
- Encarregado de Trabalhos (ET)
Pessoal de Operações
- Auxiliar de Operações do Comboio (AOT)
- Operador de Veículos de Manobras (OVM)
- Auxiliar de Cabina (AdC)
- Responsável de Operações de Carga (ROC)
Pessoal de Manutenção
- Responsável de Controlo da Manutenção (RCM)